A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, em decorrência de doenças ou acidentes, fiquem permanentemente incapacitados de exercício de atividades laborativas. Esse benefício é essencial para garantir a subsistência daqueles que perderam a capacidade de trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
O direito à aposentadoria por invalidez é garantido a todos os segurados do INSS que, após avaliação médica, são considerados inválidos de trabalho de forma permanente. É importante ressaltar que o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS no momento do afastamento ou estar no chamado “período de graça”, ou seja, ainda vinculado ao sistema por um tempo após cessar as contribuições.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, que agendará uma perícia médica para avaliar a condição do trabalhador. É fundamental apresentar documentos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados médicos. Em caso de recusa, o segurado pode recorrer administrativamente ou, se necessário, entrar com uma ação judicial para reverter a decisão.
E se o benefício for cessado?
Caso o INSS decida pela cessação do benefício após revisões periódicas, o seguro ainda tem a possibilidade de apresentar novos documentos médicos e recorrer. Se ainda estiver incapacitado, a decisão poderá ser reavaliada judicialmente.